Começa em 19 de julho a cobrança da Caixa sobre o Pix de pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix a partir de 19 de julho. A ação foi autorizada pelo Banco Central (BC).

A cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa. Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes.

A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança. O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.

O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil