O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas em vigor desde 2001 e endureceu as regras para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que investem em créditos de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A principal mudança proíbe que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade, ou seja, enquanto o recebimento depender de decisão judicial ou arbitral e estiver sujeito a elevado grau de incerteza. A restrição vale para compras diretas e também para aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses ativos na carteira; fundos que já possuem esses créditos terão exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de decisão ou disputa judicial, e pode envolver dúvidas sobre a existência do direito, o valor devido, quando o dinheiro será recebido e o resultado da disputa. Segundo o CMN, a intenção é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais já nas carteiras dos FIDCs; segundo a CVM, os fundos tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse estoque, o CMN estabeleceu aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, maior detalhamento das informações aos investidores, submissão da avaliação a auditoria independente e critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse. As restrições às compras entram em vigor em 13 de outubro, e as mudanças na avaliação dos créditos atuais, em 4 de janeiro. A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais cujo devedor deixe de pagar posteriormente; a restrição mira a compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa. Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução é mais um sinal de que o regulador está atento às vulnerabilidades do mercado financeiro e atua para preservar sua integridade e capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social. O CMN é formado por Dario Durigan (Fazenda), Gabriel Galípolo (Banco Central) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento).
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

