A Resolução nº 1.038, publicada nesta quarta-feira (26), exige sistemas de gestão da qualidade para segurança sanitária em aeroportos de grande porte (classes III e IV) e empresas de transporte regular de passageiros, com medidas sobre qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e atendimento de saúde, além de planos específicos para água potável, resíduos sólidos e limpeza; a implementação integral tem prazo de 24 meses (com 12 meses para gestão documental e treinamento), e a norma também estabelece procedimentos para emergências em saúde pública e exige avaliação sanitária prévia da Anvisa para novos aeroportos internacionais.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

