Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, ganhou da Justiça o direito de cumprir o restante da pena em liberdade. Ele ficou preso durante 16 anos e teve concedida a progressão para o regime aberto. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Nardoni deixou a prisão na segunda-feira, 6.
Ele foi beneficiado por um alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário. O Ministério Público de São Paulo informou que vai entrar com recurso para manter o réu mais tempo na prisão. Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão do regime.
Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni já estava no regime semiaberto, que dá direito a saídas temporárias para visitar familiares. O juiz destacou ainda o bom comportamento do detento, com base em relatórios da administração do presídio.
Levou em conta que, durante as saídas temporárias, o apenado retornou normalmente ao presídio e não registrou faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”. As avaliações psiquiátricas foram favoráveis à progressão de regime.
No mês passado, Nardoni passou por exames criminológicos e os laudos informaram que não havia contraindicação para que ele cumprisse o final da pena em regime aberto.
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