Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país. A nova legislação estabelece um regime tributário especial para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação, tornando o Brasil mais atrativo para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados. Empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram requisitos e contrapartidas estabelecidos na legislação e em futura regulamentação do Executivo; fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados também poderão ser contemplados. A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo uso de fontes renováveis de energia, e prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação, critérios técnicos e outras condições para uso efetivo dos benefícios.
Foto: Divulgação/Gov.Br

