Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada ao comando da PF

O ministro Flávio Dino, do STF, acatou o pedido do diretor-geral afastado e argumentou que o partido Novo, autor do pedido de afastamento, não tem legitimidade para requerer medidas cautelares em processos criminais, além de possuir interesse político-partidário direto (já que tem candidato próprio à Presidência, Romeu Zema, adversário do presidente Lula, que nomeou Andrei) e que a decisão de Mendonça foi tomada com base em documentos que estão sob análise do presidente do STF, Edson Fachin, desde 3 de setembro, configurando usurpação de competência. Dino também destacou que o afastamento paralisaria investigações em curso sob sua relatoria, comprometendo a continuidade dos trabalhos e o cumprimento de determinações judiciais, e mencionou “atropelos processuais” na condução do caso, incluindo a necessidade de que apenas o plenário do STF julgue sua decisão. A decisão de Dino foi proferida no processo que analisa material apreendido pela Polícia Civil de SP sobre desvio de emendas parlamentares para financiamento do filme “Dark Horse”, e ocorre após o ministro André Mendonça ter afastado os dirigentes na terça-feira (8), com referendo da Segunda Turma interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. A AGU também havia pedido a Fachin a suspensão da liminar de Mendonça, mas o prazo dado ao ministro para se manifestar foi atropelado pela decisão de Dino. O caso está inserido na crise entre ministros do STF, desencadeada pela divulgação de mensagens entre Vorcaro e Alexandre de Moraes sobre um contrato de R$ 131 milhões do Banco Master com o escritório da esposa de Moraes. A decisão de Dino, que incluiu a reintegração do diretor de Inteligência Leandro Almada, tem caráter liminar e ainda pode ser submetida ao plenário da Corte.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil