Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro; empresas têm até dia 30 para escolher

A resolução do Comitê Gestor, editada em abril, antecipa em quatro meses o período de adesão para novos optantes, que deverão solicitar o regime entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 – a desistência pode ser feita até 30 de novembro; a mudança também permite que a empresa opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (ficando fora do Simples), com decisão revisável em março de 2027 para o segundo semestre, e o prazo para emissão da NFS-e nacional foi adiado para 1º de novembro de 2026.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil