A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (9) uma instrução normativa determinando que as vacinas contra covid-19 sejam monovalentes e contenham a variante LP8.1 como antígeno preferencial, com derivados da cepa JN.1 permitidos desde que comprovem respostas amplas de anticorpos neutralizantes, enquanto os imunizantes registrados e produzidos antes da norma poderão ser utilizados no país por até nove meses, prazo após o qual ficam proibidos, e a decisão, tomada na 12ª Reunião da Diretoria Colegiada, baseia-se em registros recentes de dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, reforçando a necessidade de estratégias vacinais atualizadas.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

