O Banco Central aprovou a Resolução nº 580, que estabelece que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), como corretoras de criptomoedas, deverão cumprir a partir de 1º de janeiro de 2027 exigências prudenciais semelhantes às de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, incluindo políticas de gerenciamento de riscos, capital mínimo e divulgação periódica de informações, e as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até junho de 2028 para adaptação gradual, enquanto instituições do Segmento 5 (S5) ficam proibidas de atuar no setor, e a medida integra o processo de regulamentação do marco legal dos criptoativos, que já incluiu regras de funcionamento, sigilo bancário e auditoria independente desde 2022.
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