Governo publica lei que isenta empresas da Copa do Mundo Feminina de 2027 do pagamento de ISS

A norma, publicada nesta segunda-feira (29), autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem a isenção do Imposto sobre Serviços para atividades ligadas à organização do torneio, mas a desoneração não é automática e dependerá de legislação própria de cada ente federativo. Apenas pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre o evento poderão ser beneficiadas, e o prazo de vigência da isenção do ISS deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União. A medida integra os compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul, que ocorrerá em 2027. O evento contará com 32 seleções e 64 jogos em 10 estádios do país. A legislação visa facilitar a organização e a realização da competição no território nacional.

Foto: Lívia Villas Boas/CBF