O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (23) a atualização periódica do valor do mínimo existencial, parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A Corte decidiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar estudos anuais de impacto regulatório para subsidiar a revisão do montante. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600.
Os ministros também ampliaram o alcance da proteção ao incluir os empréstimos consignados entre as operações sujeitas à restrição. Antes da decisão, essa modalidade de crédito estava excluída da Lei do Superendividamento (14.181/2021). O julgamento analisou a validade de decretos que regulamentaram a norma e contou com voto decisivo do ministro Nunes Marques.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
