No Brasil, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem restrições legais automáticas, desde que tenham 18 anos, saibam ler e escrever e apresentem laudo médico. No Pará, o Detran assegura o direito, com a diferença de que o candidato deve informar a condição no exame médico, sendo o caso avaliado por uma junta de três especialistas que decidem sobre a aptidão para dirigir com foco em atenção e segurança.
A capacidade é avaliada individualmente, e a inaptidão ocorre apenas em casos de déficit intelectual moderado a grave ou incapacidade para multitarefas, conforme a Abramet. Liberado para as provas teórica e prática, o candidato segue os mesmos trâmites dos demais, mas passará por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH, garantindo o direito à mobilidade com segurança.
Foto: Ascom Detran
