CNI articula no Congresso fim da obrigatoriedade do tabelamento do frete rodoviário

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) definiu como estratégia prioritária para as próximas semanas a articulação junto ao Poder Legislativo para alterar a Medida Provisória 1.328/2025, com o objetivo de tornar o piso mínimo do frete rodoviário um valor meramente referencial e não mais obrigatório, além de anular as infrações aplicadas a empresas e caminhoneiros pelo descumprimento da tabela vigente. A diretoria da entidade aprovou o apoio institucional a emendas que modifiquem a MP, editada em dezembro passado, que originalmente autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para linhas de financiamento visando a renovação da frota de caminhões. O presidente do Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra) da CNI, Alex Dias Carvalho, que também preside a Federação das Indústrias do Pará (FIEPA), alertou para o crescimento expressivo das autuações — 44% apenas no início de 2026 em relação ao total do ano anterior — em razão da intensificação da fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornando o modelo atual inviável especialmente para fretes de retorno de produtos de baixo valor agregado.

A ofensiva da CNI no Congresso ocorre paralelamente à expectativa de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, protocolada pela própria confederação em 2018 no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade da Lei 13.703/2018 instituidora do piso mínimo. O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, destacou que a entidade tem intensificado interlocução com os Ministérios dos Transportes e a Casa Civil, além de federações e associações, para defender maior segurança jurídica e correções no marco regulatório que considerem a realidade operacional do setor produtivo . A insatisfação com o modelo atual une indústria, agricultura e transporte: o diretor da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Valter Luís de Souza, defendeu a união dos setores contra o tabelamento obrigatório por considerá-lo inconstitucional e prejudicial à livre negociação de mercado, enquanto o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luís Baldez, reforçou que a tabela deveria servir apenas como parâmetro orientador, não como imposição legal que distorce a concorrência e eleva os preços finais ao consumidor.

Foto: Gabriel Pinheiro/CNI