Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Nova fase do Crédito do Trabalhador permite migração de dívidas com juros menores fora da instituição original
Entrou em vigor nesta sexta-feira (16) a possibilidade de trabalhadores com carteira assinada transferirem dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) de uma instituição financeira para outra, por meio do programa Crédito do Trabalhador. A medida amplia o acesso à portabilidade, que até então era restrita a operações dentro do mesmo banco. Com taxas médias a partir de 1,6% ao mês, o programa oferece condições mais vantajosas que os juros do CDC tradicional, que giram entre 7% e 8% ao mês.
Mais de 70 instituições estão habilitadas a operar o programa, sendo 35 já ativas. A troca pode ser feita pelos aplicativos e sites dos bancos participantes. A portabilidade será obrigatoriamente acompanhada de redução de juros até 21 de julho, conforme a medida provisória que instituiu o programa. A partir de 6 de junho, qualquer dívida contraída desde março poderá ser migrada entre instituições. Os dados mais recentes mostram que o programa já liberou R$ 10,3 bilhões em crédito, com São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais liderando as contratações.
