Quinto Constitucional

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O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira. Com a aposentadoria de Milton Nobre do Tribunal de Justiça, abriu-se uma vaga destinada aos advogados.
Alex Centeno, Carlos Kayath, Mário Paiva, Alano Pinheiro , João Índio, Cesar Ramos, Haroldo Gaia e Anete Pena de Carvalho e Valério Savedra são os mais conhecidos candidatos até o momento.
Então a OAB escolhe seis nomes, que vão para o Tribunal de Justiça. Ai o tribunal escolhe três desses seis, uma lista tríplice, que vai para o governador escolher o nome que assumirá o desembargo.
Logo logo a brincadeira da caça de votos esquenta.