Acusados de racismo contra aluna negra da Ufopa são absolvidos

A Justiça absolveu 2 estudantes homens da Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará) por crime de suposta discriminação racial contra uma colega de turma deles pelo fato dela ser negra. A sentença, divulgada nesta segunda (5), foi proferida pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém (PA). Cabe recurso. A defesa de Maria Elisânge Lima dos Santos pode recorrer da sentença que favoreceu os réus Elicleisson Siqueira Moraes, agente comunitário de saúde, e Ismail Lima Costa, policial militar. Todos eles acadêmicos do Instituto de Ciência e Tecnologia das Águas (ICTA), da Ufopa.

O caso aconteceu em novembro de 2018. Os 2 alunos foram enquadrados pelo MPPA (Ministério Público do Pará), autor do processo, no artigo 20 da Lei 7.716 – a Lei do Racismo, sancionada em 1989. Para o magistrado, o crime de racismo não foi configurado na conduta dos acusados, ainda que reprovável.

“Que fica claro [nos autos do processo é] que as condutas dos réus merecem total repúdio, pois, ainda que não se enquadrem como o racismo tipificado pelo art. 20 da Lei n. 7.716/1989, denotam falta de bom senso/noção, empatia, além de refletirem preceitos do falocentrismo e até mesmo sinais do chamado racismo estrutural (invisível), infelizmente ainda enraizado em muitas pessoas à nossa volta, de essência tão profunda que passa a se naturalizar nos pensamentos e ações, que no dia-a-dia vão promovendo a desigualdade de tratamento”, ressaltou.

“Veja-se que o tipo penal imputado [crime de racismo] exige um especial fim de agir, qual seja, discriminar alguém em razão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Se ausente a finalidade especial, a conduta será atípica”.

Por Jeso Carneiro

Foto: divulgação