Foto: Ricardo Stuckert/AFP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava-Jato, na segunda-feira, 08. Em resposta a um recurso da defesa de Lula, que questionava a competência da Justiça Federal de Curitiba para avaliar casos envolvendo o ex-presidente, Fachin acatou o argumento de que não houve conexão direta entre desvios na Petrobras e o pagamento de supostas vantagens indevidas a Lula pela empreiteira OAS, por exemplo, nos processos referentes ao tríplex do Guarujá e ao sítio de Atibaia.
Os advogados do ex-presidente Lula citaram, em sua petição, um entendimento construído inicialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) numa questão de ordem de setembro de 2015, “segundo o qual a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba seria competente apenas para o julgamento dos fatos que vitimaram a Petrobras S/A, sendo imperativa a observância, em relação aos demais, às regras de distribuição da competência jurisdicional previstas no ordenamento jurídica”, conforme relatou Fachin em sua decisão.
Fachin só decidiu isso agora porque o pedido de habeas corpus foi feito pela defesa de Lula em novembro de 2020, segundo informa Fachin logo no início de sua decisão. O ministro também explica que esta impetração foi “pela vez primeira assim apresentada” pelos advogados do ex-presidente. Fachin ainda faz a ressalva de que o pedido se refere a situações similares julgadas pelo STF em período recente, nos quais ele mesmo “restou vencido”.
Fachin determinou a nulidade “apenas dos atos decisórios” tomados nos processos envolvendo Lula, isto é, a apresentação e recedimento das denúncias e o julgamento propriamente dito. Em sua decisão, o ministro do STF escreveu que “o juízo competente (deve) decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, a Justiça Federal do Distrito Federal, apontada como foro competente para os casos envolvendo Lula, terá que decidir se confirma a validade de outros atos no processo, incluindo os depoimentos tomados por Moro em Curitiba e também as provas obtidas por meio de buscas e quebras de sigilo autorizadas pelo então juiz.
Como os processos em que Lula havia sido condenado em segunda instância foram anulados, o ex-presidente volta a ter sua elegibilidade permitida pela Lei da Ficha Limpa, que impede a participação eleitoral apenas de condenados por órgão colegiado (com mais de um juiz). Em sua decisão, Fachin determinou a “perda de objeto” de ações no STF que buscavam a anulação de casos julgados pelo ex-juiz Sergio Moro com base em acusações de parcialidade, suscitadas principalmente após a divulgação de diálogos no Telegram atribuídos a Moro e a procuradores da Lava-Jato no Paraná.
A Procuradoria-Geral da República já afirmou que vai recorrer da decisão. Esse recurso pode pedir ao próprio Fachin que modifique seu entendimento ou solicitar que o tema seja levado para julgamento dos demais ministros, seja na Segunda Turma do STF ou no plenário. É possível que a decisão do ministro afete outros casos. Na semana passada, Fachin já havia decidido em outra ação, com base em razões semelhantes às levantadas pela defesa de Lula, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para analisar ilícitos envolvendo a Transpetro.