Justiça de SP determinou que Wilma Petrillo pague R$ 12,5 mil por danos materiais e morais após não quitar contas da casa vendida pela cantora
A Justiça de São Paulo condenou Wilma Teodoro Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, a indenizar em R$ 12.543,76 a artista plástica Daniela Cutait, compradora do imóvel onde o casal morava no Jardim Paulista. A decisão da 33ª Vara Cível determinou o reembolso de R$ 2.543,76 em contas de luz e gás não pagas por Wilma após a morte da cantora, além de R$ 10 mil por danos morais. O juiz Douglas Iecco Ravacci destacou que Wilma, mesmo não sendo parte formal no contrato de venda, usufruiu sozinha do imóvel após o falecimento de Gal Costa e deveria arcar com as despesas.
A sentença também ordena que Wilma regularize a transferência da conta de gás em 10 dias, sob multa diária de R$ 300. O magistrado rejeitou a alegação de ofensas por parte de Daniela, considerando que as postagens da compradora nas redes sociais eram exercício legítimo de defesa de seus direitos. A defesa de Wilma não foi localizada para comentar a decisão, que ainda cabe recurso. O caso revela novos desdobramentos na disputa judicial envolvendo o patrimônio da icônica cantora brasileira.
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