A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) comunica aos donos de automóveis com placas de final 73 a 93 que, até o dia 17 de março, é possível quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com reduções de até 15%. Os benefícios se aplicam a quem não possui multas de trânsito. Desconto de 15% no valor do imposto para quem está há dois anos sem penalidades; 10% para quem não foi penalizado no ano anterior e 5% nas demais circunstâncias.
No Pará, existem três formas de quitar o IPVA: antecipação em uma única parcela, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto; ou quitação total no dia do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Depois do licenciamento, o valor será acrescido de multas e juros.
O proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br) para verificar o valor do imposto e gerar o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). A quitação do DAE pode ser realizada através do PIX ou utilizando o código de barras. Neste cenário, recomenda-se o uso da rede bancária autorizada, incluindo Banpará, Basa, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e CEF, além de lotéricas.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores, caminhonetes e embarcações para fins recreativos ou esportivos não comerciais é de 2,5%, exceto para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os automóveis com mais de 15 anos de produção estão livres de impostos. Barcos e aviões precisam pagar o IPVA até o dia 30 de junho.
Foto: Alex Ribeiro – Agência Pará

