O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2020 no município de Abaetetuba. Os crimes eleitorais foram cometidos pelos partidos PSD e PV, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador.
Julgados na sessão eletrônica, os recursos foram relatados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares. Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, o colegiado confirmou por unanimidade a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e dos candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) dos respectivos partidos.
Além disso, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, perdem o cargo os vereadores Cristiano Lopes (PSD), Givaldo Quaresma (PV), Regi Mota (PSD) e Ezequiel da Cosanpa (PV); entram na Câmara Municipal de Abaetetuba, Emerson Alves (MDB), Helton Maués (PSB).
Por fim, Iraci Júnior (Podemos) e Joe da Farmácia (União). O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Isso, seja nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.
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