O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) julgou, por maioria de votos, procedente a representação por propaganda eleitoral extemporânea envolvendo o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, a deputada federal Alessandra Haber e o vereador Alexandre Gomes. O colegiado reconheceu a irregularidade e aplicou multa individual a cada um dos representados.
A Justiça Eleitoral entendeu que a promoção de eventos vinculados ao projeto “Olhar Cidadão”, que oferecia exames oftalmológicos e distribuía óculos à população de Jacundá, extrapolou o caráter meramente assistencial, configurando promoção pessoal com viés eleitoral antes do período permitido pela legislação.
A decisão reconheceu a ocorrência de propaganda irregular ao associar a divulgação do projeto à promoção do nome do prefeito fora do período autorizado para campanha, em afronta ao art. 36 da Lei nº 9.504/97. O Tribunal reafirmou a necessidade de observância das regras que garantem equilíbrio e igualdade na disputa eleitoral.
Histórico na Justiça Eleitoral: Representações e Decisões Anteriores
A decisão desta terça-feira se soma a outros episódios recentes em que a Justiça Eleitoral analisou condutas atribuídas ao prefeito e a integrantes de seu grupo político.
- Decisões por Propaganda Antecipada em Outros Municípios
Nos últimos meses, a Justiça Eleitoral tem atuado em diferentes representações contra práticas consideradas de propaganda eleitoral antecipada envolvendo o prefeito de Ananindeua e aliados.
Em janeiro, o TRE-PA determinou a retirada de materiais publicitários associados ao projeto “Olhar Cidadão” em municípios como Jacundá, Tucuruí, Breu Branco e Viseu, ao entender que o uso de vans adesivadas, banners e identidade visual padronizada extrapolava os limites legais para pré-campanha.
Em fevereiro de 2026, outra representação resultou na proibição da distribuição de camisas com o nome e slogan de campanha de Daniel Santos em Salinópolis, um dos principais destinos turísticos do estado, sob o argumento de que a entrega desses materiais poderia gerar vantagem indevida e configurar uso de meio vedado pela legislação eleitoral, com multa diária prevista em caso de descumprimento.
- Questionamentos sobre Prestação de Contas na Eleição de 2024
Durante o processo eleitoral municipal de 2024, a prestação de contas de Daniel Santos foi objeto de análise pela Justiça Eleitoral, com apontamentos do Ministério Público Eleitoral acerca de inconsistências em doações e despesas declaradas.
O prefeito foi diplomado, mas os questionamentos geraram diligências e recursos no âmbito do processo de fiscalização das contas de campanha, dentro dos prazos e mecanismos previstos na legislação.
- Movimentações Partidárias e Análise no TSE
A deputada federal Alessandra Haber também esteve envolvida em discussões jurídicas no Tribunal Superior Eleitoral relacionadas a movimentações partidárias e questionamentos sobre eventual infidelidade partidária.
Os processos analisaram a existência de justa causa para desfiliação e seus reflexos sobre a manutenção de mandato, gerando repercussão política e jurídica ao longo de 2024 e 2025.
Nota Técnica
Especialistas em direito eleitoral apontam que decisões reiteradas por propaganda antecipada podem, em determinadas circunstâncias, ser consideradas em futuras análises sobre eventual abuso de poder ou reincidência, desde que haja ação própria, instrução probatória adequada e decisão específica da Justiça competente.
A decisão envolvendo o projeto “Olhar Cidadão” reforça o entendimento da Justiça Eleitoral quanto aos limites entre ação social e promoção pessoal em período pré-eleitoral, especialmente quando há ampla divulgação associada à imagem de agentes públicos.
Foto: Facebook Dr. Daniel
