O Governo do Estado publicou na quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto n° 4.520, que restringe a saída de todas as espécies de pescado para fora do Pará, no período de 3 a 17 de abril. O objetivo da administração estadual é prevenir que o valor do produto aumente de maneira significativa durante a época de maior consumo de pescado.
A Adepará é a entidade estadual encarregada de supervisionar as barreiras no estado para reduzir problemas de falta de produtos e aumento de preços. A entidade de defesa contará com 13 postos de supervisão, além de postos móveis em áreas estratégicas.
A Adepará interromperá a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, além de monitorar em locais estratégicos a movimentação de pescado no Estado. Por outro lado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) interromperá a emissão de Nota Fiscal (NF) para a venda e circulação de qualquer tipo de pescado.
Foto: Agência Pará