Nova jurisprudência elimina necessidade de acordo mútuo e acelera processos judiciais; decisão sobre partilha e guarda de filhos segue em separado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova regra para os processos de divórcio no Brasil: a partir de agora, basta a vontade de uma das partes para dissolver o casamento, sem necessidade de consentimento ou mesmo da presença do cônjuge. A decisão, tomada no Recurso Especial nº 2189143-SP, autoriza juízes a concederem o divórcio por liminar imediata, acelerando um processo que antes dependia de análise caso a caso. A medida não afeta questões como partilha de bens ou guarda de filhos, que continuarão sendo debatidas em audiências específicas.
Especialistas celebram a mudança como um avanço na autonomia individual e na eficiência judicial. “O Estado não pode obrigar ninguém a permanecer casado”, afirmou Breno Magalhães de Oliveira, vice-presidente da OAB-ES. A decisão uniformiza uma prática que já ocorria de forma desigual em tribunais, onde alguns juízes exigiam a citação do cônjuge antes de decretar o divórcio. Paralelamente, o Senado debate reformas no Código Civil que podem alterar regras de herança, removendo cônjuges da lista de herdeiros necessários – direito que passaria a depender exclusivamente de testamento. Advogados alertam, porém, que a facilitação do divórcio não deve banalizar a decisão: “Casar e divorciar são escolhas sérias, especialmente quando envolvem filhos”, reforçou o advogado Flávio Fabiano.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil