STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela decisão, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais, mas, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho, que reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais e exige aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes para revogar benefícios. O caso trata da guerra fiscal entre os estados: a Corte julgou ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra decreto do governo de São Paulo de 2020 que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades desses estados. Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro. Por 6 votos a 3, a maioria seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, para quem a revogação unilateral prejudica os demais estados; foram com ela Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux abriu divergência, entendendo que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz, e foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil