O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram recursos da defesa e validaram as provas que embasam a ação penal contra um procurador do Estado do Pará acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas da própria enteada, na época com 14 anos. O crime foi descoberto pela mãe da adolescente, ex-companheira do acusado, que acessou os dispositivos eletrônicos do então marido utilizando senhas de conhecimento comum do casal e encontrou fotografias da filha em posições de cunho sexual, registradas sem consentimento, muitas vezes enquanto a jovem dormia. Diante da gravidade, a mulher deixou imediatamente a residência e denunciou o caso à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
A defesa tentava anular o processo alegando invasão de privacidade e quebra da cadeia de custódia das provas, mas os ministros Luís Roberto Barroso (STF) e Antonio Saldanha Palheiro (STJ) rejeitaram as teses. O entendimento das cortes superiores foi que a autorização judicial é prescindível quando a materialidade do crime está incorporada no próprio aparelho — as imagens constituem o “corpo de delito” — e que a mãe agiu em legítima defesa da filha para interromper um mal atual e iminente. Além deste caso, o procurador também responde a denúncias de assédio contra funcionárias do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (Igepps), onde teria fotografado partes íntimas de colegas de trabalho sem autorização durante reuniões e despachos. O clima no instituto foi descrito como de “medo e constrangimento”, e as imagens foram anexadas ao processo para demonstrar o padrão de comportamento do acusado. Atualmente, ele responde a duas ações criminais — uma por pornografia infantil e outra por violência psicológica contra a ex-esposa — e, na esfera cível, a mulher já obteve a guarda unilateral do filho menor do casal com restrição severa de visitas. O caso segue para audiências de instrução e julgamento marcadas para este semestre, podendo resultar em sanções criminais e na perda do cargo.
Foto: Bruno Cecim / Ag.Pará
