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Santarém: Iniciado cadastro de fazedores de cultura para repasse do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Santarém: Iniciado cadastro de fazedores de cultura para repasse do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Foto: Divulgação/Semec

Por G1 Santarém

A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) de Santarém, oeste do Pará, iniciou o cadastro de trabalhadores das áreas artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O benefício mensal aos produtores de cultura é de R$ 600, já para os espaços culturais, micro e pequenas empresas, o valor varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais do auxílio referentes aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.

De acordo com a Prefeitura, a verba ainda não foi transferida para o município. Mas, todos os procedimentos necessários ao recebimento do recurso estão sendo providenciados para que o município fique apto. Entre as providências, está a abertura do cadastramento para os fazedores de cultura.

Para se cadastrar, basta preencher o formulário disponível no site da Prefeitura de Santarém ou procurar um dos pontos presenciais para cadastro como a Secretaria Municipal de Cultura, o Centro Cultural João Fona e o Centro de Artesanato do Tapajós – Cristo Rei.

De acordo com o secretário interino de Cultura, Diego Pinho, o cadastro online foi disponibilizado para evitar aglomeração e facilitar o acesso dos trabalhadores que vivem em regiões mais afastadas, já que o recurso vai beneficiar agentes de cultura que atuam na zona rural e urbana de Santarém. Mas quem não acesso à internet terá outras opções de cadastramento.

“Quem tiver dificuldade para fazer o cadastro virtual pode procurar a Semc, o Centro Cultural João Fona ou o Cristo Rei, que haverá servidores para atender o público que optar por fazer a inscrição manualmente”, esclareceu Diego Pinho.

Quem pode receber?

São considerados trabalhadores da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. Mas para receber o auxílio é necessário preencher alguns requisitos:

  • Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não receber auxílio emergencial.

Lei Aldir Blanc

A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:

  • Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;
  • Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
  • Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que faleceu no dia 4 de maio vítima de complicações da Covid-19. O artista enfrentava problemas financeiros, e sua filha chegou a fazer uma postagem na internet pedindo ajuda para que o pai pudesse ser transferido para receber tratamento em um leito particular.

O objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.

Os valores da União serão repassados da seguinte forma:

  • 50% fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
  • Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).