Santarém: decreto estabelece retorno das aulas presenciais para 2 de agosto

A prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, por meio de decreto municipal, assinado pelo prefeito Nélio Aguiar, nesta quarta-feira (14), informou o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino da cidade. A volta ocorrerá no dia 2 de agosto de forma gradual, facultativo e intercalado das aulas. A Secretaria Municipal de Educação (Semed), ficará responsável pela edição do protocolo geral para o retorno presencial, facultativo e gradual das atividades presenciais no ambiente escolar das unidades escolares da rede pública municipal.

Segundo o decreto municipal, as unidades educacionais da rede de ensino privada, inclusive os cursos de formação e aperfeiçoamento de profissionais da segurança/vigilantes, cursos profissionalizantes, livres e preparatórios deverão priorizar o ensino remoto, permanecem autorizadas a funcionar presencialmente, com retorno gradual e intercalado das aulas, devendo respeitar as medidas de distanciamento controlado e protocolos de biossegurança.

Para evitar aglomerações, será utilizado o sistema de rodízio e horários. A volta dos alunos às salas de aulas na forma presencial, deverá considerar o limite máximo de 70% dos alunos matriculados por turma e turno de funcionamento. O decreto orienta ainda que as instituições que optarem pelo retorno das aulas presenciais deverão garantir a flexibilização curricular, com a oferta simultânea do ensino presencial e não presencial.

Os pais também deverão decidir se aceitam ou não levar os filhos às escolas para as aulas presenciais, devendo estes assinar um termo de responsabilidade. Fica determinado que as instituições, após 15 dias do retorno de suas atividades presenciais, mantenham relatório atualizado dos registros dos estudantes e colaboradores que apresentarem quaisquer sintomas gripais ou indicativos da Covid-19.

As instituições de ensino ficam ainda obrigadas a fornecerem a todos os colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, os equipamentos de proteção individual (EPIs’) específicos para o combate e prevenção da propagação do novo coronavírus, bem como orientá-los a adotar medidas de segurança e higiene comum a todos. 

As escolas também deverão cumprir ainda um rigoroso protocolo de segurança da entrada à saída dos estudantes, ofertando, por exemplo, bebedouros, álcool 70%, kit completo de higiene de mãos nos sanitários dos alunos e funcionários, sabonete liquido, e papel toalha; guarda volumes, higienização de todos os ambientes escolares; banheiros devidamente higienizados a cada duas horas/ lavabos; tapetes sanitizantes.

Por O estado net

Foto: REUTERS / Amanda Perobelli /Agência Brasil