Receita Federal descarta cobrança retroativa de IOF após decisão do STF

Fisco isenta instituições financeiras de recolher tributo no período de suspensão, mas analisará caso de contribuintes que pagaram voluntariamente

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que não exigirá o recolhimento retroativo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a cobrança esteve suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida beneficia bancos e demais responsáveis tributários que deixaram de cobrar o tributo entre o fim de junho e 16 de julho, quando Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Lula que aumentava as alíquotas. A decisão se baseia em parecer normativo de 2002, que veda a cobrança retroativa quando há ausência de eficácia da norma tributária.

Quanto aos contribuintes que pagaram o IOF voluntariamente durante a suspensão – como em operações de câmbio –, o Fisco informou que ainda avaliará os casos individualmente. O órgão ressaltou que a cobrança do imposto retomou sua obrigatoriedade a partir desta quinta-feira, mas não detalhou o impacto esperado na arrecadação. Na véspera, o Ministério da Fazenda estimou perdas de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 devido à isenção mantida por Moraes para operações de risco sacado, modalidade usada principalmente por pequenos negócios. O ministro considerou inconstitucional equiparar essas transações a operações de crédito sem aval do Congresso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil