Num passado recente, fomos vivemos alardeados pelo discurso punitivista de que “bandido bom é bandido morto”. Gracejos de gosto duvidoso, como “CPF cancelado com sucesso”, viralizaram nas redes sociais. Frases como estas se tornaram triviais no senso comum:
“Não quer ir pra cadeia? É só não fazer besteira.” [1]
“Bandido tem que apodrecer na cadeia. Se cadeia é lugar ruim, é só não fazer a besteira que não vai para lá.” [2]
“Presídio cheio é problema de quem cometeu crime.” [3]
“Vamos acabar com essa história de ficar com pena de encarcerado. Quem está lá fez por merecer.” [2]
“Como não podemos condenar ninguém por prisão perpétua, que, pelo menos, se cumpra 30 anos de cadeia. Vamos acabar com progressão de pena.” [2]
“A Papuda te espera.” [4]
“Morreram poucos. A PM tinha que ter matado mil.” [5]
Esse discurso construiu uma narrativa poderosa: o sistema penal seria simples, direto, infalível. Haveria uma linha clara separando “cidadãos de bem” de “criminosos”. E garantias processuais? Apenas “benefícios para bandidos”.
Mas há o dia em que tudo muda!!!
Mas há um momento revelador na trajetória de muitas pessoas: o dia em que elas ou alguém próximo precisam de um advogado criminalista. Não por escolha, mas por necessidade.
Suddenly, conceitos antes desprezados ganham novo significado: Devido processo legal deixa de ser “tecnicidade” e vira proteção essencial; Presunção de inocência não é mais “passar a mão na cabeça”, mas garantia constitucional; Direito à defesa deixa de ser “privilégio de bandido” e se torna direito humano fundamental; Progressão de pena não é “benefício”, mas critério racional de política criminal;
É fascinante observar como o discurso muda quando a persecução penal bate à porta. Figuras que por anos defenderam o endurecimento máximo do sistema passam a reivindicar exatamente aquilo que negavam aos outros.
Como advogado criminalista com anos de atuação no processo penal brasileiro, posso afirmar: o sistema de garantias não foi criado para proteger “bandidos”. Foi criado para proteger todos nós.
Porque qualquer pessoa — culpada ou inocente, rica ou pobre, influente ou anônima — pode, um dia, se ver diante de uma acusação criminal. E nesse momento, as “regras do jogo” fazem toda a diferença.
Por que as garantias processuais existem? Porque o Estado tem poder desproporcional — e precisa ser limitado; porque investigações podem errar — e pessoas inocentes podem ser acusadas; porque a opinião pública pode ser precipitada — e condenações midiáticas não substituem o devido processo; porque a dignidade humana não se perde — nem mesmo em uma cela de prisão.
Neste contexto, há um paradoxo revelador em nosso cenário atual: figuras que passaram anos defendendo penas mais duras, fim da progressão de regime e encarceramento máximo agora discutem… anistia.
Não há juízo moral aqui. Apenas uma constatação: quando as garantias se tornam necessárias para si mesmo, sua importância finalmente fica clara.
É o que chamamos, na advocacia criminal, de “aprendizado involuntário sobre o Estado de Direito”.
Deixe-me ser absolutamente claro sobre algo que incomoda muita gente: todos merecem direitos fundamentais. Todos. Sem exceção.
Não importa o que disseram no passado. Não importa suas opiniões políticas. Não importa se defenderam ou atacaram o sistema de garantias.
Quando alguém entra no sistema de justiça criminal como investigado ou réu, essa pessoa tem direitos. E esses direitos devem ser respeitados — não por generosidade, mas por obrigação constitucional.
Qualquer advogado sério sabe disso. Qualquer sistema democrático depende disso.
O que sua história nos ensina
A trajetória de quem desprezou garantias processuais e depois precisou delas nos ensina algo fundamental: o Estado de Direito não é um menu de opções. Não podemos escolher aplicar garantias apenas para “pessoas certas” ou “casos merecidos”.
Ou temos um sistema de garantias universais, ou não temos sistema nenhum. Ou respeitamos direitos fundamentais para todos, ou construímos uma tirania — ainda que bem-intencionada.
Se há uma lição que quase duas décadas de advocacia criminal me ensinaram é esta: ninguém está imune ao sistema de justiça criminal.
Você pode ser empresário, político, funcionário público, profissional liberal, trabalhador autônomo. Pode nunca ter cometido um crime. E mesmo assim, pode se ver investigado amanhã.
Um desentendimento comercial pode virar denúncia de estelionato. Uma discussão de trânsito pode resultar em inquérito policial. Uma declaração imprecisa pode gerar investigação por falsidade ideológica.
E quando isso acontecer, você vai querer: Um advogado que conheça profundamente o processo penal; Garantias constitucionais plenamente respeitadas; Tempo adequado para preparar sua defesa; Presunção de inocência até sentença transitada em julgado; Tratamento digno em todas as fases do processo; Tudo isso que, talvez, você mesmo já tenha considerado “excesso de garantismo”.
É nosso dever, como profissionais do Direito, defender não apenas nossos clientes, mas o próprio sistema de garantias processuais. Porque quando defendemos direitos fundamentais no caso concreto, defendemos a estrutura que protege toda a sociedade.
Não importa quem é o cliente. Não importa o que ele fez ou deixou de fazer. Não importa o que ele disse no passado sobre direitos humanos ou garantias processuais.
Nossa obrigação é garantir que o processo seja justo, que as provas sejam lícitas, que a defesa seja ampla e que a dignidade humana seja preservada.
Conclusão: a universalidade não é negociável
As frases que abriram este artigo servem como lembrança permanente de um erro recorrente: acreditar que direitos fundamentais são privilégios dispensáveis.
Não são. Nunca foram. Nunca serão.
O que valia para outros deve valer para todos — não por simpatia política, mas por imperativo constitucional. O Estado de Direito não pode ser instrumento de vingança ou ferramenta de conveniência.
Ele existe justamente para nos proteger nos momentos em que mais precisamos: quando estamos vulneráveis, quando somos minoria, quando a opinião pública está contra nós.
E todos, absolutamente todos, podem precisar dessa proteção um dia.
Bernardo Araujo da Luz é advogado criminalista e professor de processo penal.
