O Projeto de Lei nº 103/2023, de autoria do deputado delegado Nilton Neves (PSD), sobre Centros de Saúde Estética foi aprovado durante Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A proposição afirma que os Centros de Saúde Estéticos deverão dispor de alvará sanitário expedido pela vigilância sanitária
Também deverão ter profissional responsável com formação profissional de nível superior na área da saúde e especialização em saúde estética, regulamentada pelo seu respectivo conselho profissional, além de apresentar documentação comprobatória da regularidade das empresas, conforme as normas gerais da vigilância sanitária.
Os espaços também deverão utilizar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), relativos às técnicas e recursos terapêuticos de natureza estética; apresentar plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde coletiva, de acordo com a legislação vigente
Além disso, deve possuir equipamentos e produtos devidamente regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os Centros de Estética precisarão dispor também de equipamentos de proteção individual e coletiva para a execução das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos, em conformidade com as normas de biossegurança vigentes.
Somente os profissionais de saúde devidamente especializados em saúde estética poderão adquirir e prescrever as substâncias registradas pela Anvisa.
Foto: Ozéas Santos (AID/ALEPA)