O deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que possibilita maior garantia às mães por meio do acréscimo de até dez pontos percentuais no valor previdenciário para mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos (PL 3062/21). Em 2018, dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (Infologo) apontaram que, em média, as mulheres recebem benefícios previdenciários 18% inferiores em relação aos concedidos aos homens.
Na proposta do parlamentar, os dez pontos percentuais em cima do valor do benefício são classificados em três situações. Dois pontos percentuais para cada filha ou filho nascido vivo; quatro pontos percentuais por cada criança adotada; e dois pontos percentuais adicionais quando a filha ou filho nascido vivo ou criança adotada for incapaz, ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave.
Bengtson afirma “a sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Sabemos que essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos, ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado aos filhos”. A pesquisa do Infologo também mostrou que o valor médio dos benefícios previdenciários concedidos às mulheres em 2018 foi de R$ 1.256,54 enquanto o dos homens foi de R$ 1.537,39.
Para Paulo Bengtson, a diferença é um problema estrutural, visto que mulheres somam tempo de contribuição menor pois, em muitos casos, deixam o mercado de trabalho temporariamente para o cuidado materno. Levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) evidencia que, em média, mulheres dedicam 10,4 horas por semana a mais que homens em afazeres domésticos e em cuidado de pessoas. Paulo Bengtson explica que a proposta teve como inspiração o modelo argentino. Neste ano, o país vizinho alterou a regra previdenciária em favor às mulheres.
Na Argentina, é necessário somar 30 anos de contribuição e para garantir às mulheres possibilidade de chegar ao somatório, já que muitas se afastam do trabalho temporariamente devido ao cuidado materno, elas receberão um ano de contribuição referente a cada filha ou filho nascido vivo; dois anos por cada criança adotada; e um ano adicional quando o filho biológico ou adotado for portador de deficiência. No caso do sistema previdenciário do Brasil, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Emenda Constitucional 103, de 2019, sobrando apenas a concessão em caráter transitório para a regra vigente.
Agora a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige, no caso das mulheres, apenas 15 anos de contribuição. “Inspirando-nos na legislação argentina, mas reconhecendo as diferenças do sistema previdenciário brasileiro, que exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos (metade do tempo de 30 anos exigidos na Argentina), assim como cientes de que a Constituição Federal veda a contagem de tempo de contribuição fictício, optamos por trazer iniciativa semelhante por lei, mas no cálculo do benefício, para garantir um tratamento diferenciado à mulher que se dedica ao cuidado de filhos”, pontua o deputado.
Foto: PTD na Câmara