Foto: Jefferson Rudy/Agência Brasil
A Polícia Federal enviou nesta terça-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal o pedido do ministro da Justiça, Anderson Torres, para que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) seja investigado por possível denunciação caluniosa contra o presidente Jair Bolsonaro.
O pedido de apuração foi feito pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, ao Ministério da Justiça após Miranda ter apontado suposta prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin.
O deputado e o irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, dizem ter se reunido com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em março deste ano, para comunicar supostas irregularidades na compra da vacina do laboratório indiano Bharat Biotech. Bolsonaro não teria tomado providências – o que configura o crime de prevaricação.
Após as declarações dos irmãos Miranda, Bolsonaro passou a ser investigado no Supremo. A PF, agora, quer que o Supremo esclareça se há conexão entre os fatos apontados na denúncia contra Luis Miranda e os fatos apurados no inquérito de Bolsonaro.
Se o tribunal entender que há uma ligação, Jair Bolsonaro e Luis Miranda passariam a ser investigados no mesmo processo.
O caso foi enviado para a ministra Rosa Weber, que é relatora do inquérito que apura a conduta do presidente. A ministra deve encaminhar o pedido contra Miranda para a análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que diz a PF
Segundo a PF, os pedidos de investigação tratam do mesmos fatos sobre o processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do presidente da República, mas em vertentes opostas.
Se a omissão realmente ocorreu, estará descartada a hipótese de denunciação caluniosa.
Se o presidente não se omitiu, em tese, ficaria caracterizada a denunciação caluniosa.
“Assim, a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração, caracterizando a conexão”, afirma a corporação. A PF também defende que a decisão cabe à ministra Rosa Weber por prevenção – ou seja, pelo fato de a magistrada já ser relatora do primeiro inquérito.
O inquérito aberto
O inquérito autorizado pelo STF e aberto no último dia 12, sobre a conduta de Bolsonaro, é conduzido pelo Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq) da Polícia Federal. O prazo inicial para conclusão das investigações é de 90 dias, mas pode ser prorrogado.
De acordo com a legislação, prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O ponto de partida da investigação é o que foi revelado na CPI da Pandemia no dia 25 de junho pelo funcionário do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do departamento de logística, e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). Eles afirmaram ter avisado a Bolsonaro, em março, sobre suspeitas de corrupção na negociação para a compra da vacina Covaxin.
Entre as irregularidades apontadas pelos irmãos estão:
- invoice (nota fiscal internacional) com previsão de pagamento adiantado de US$ 45 milhões, o que não era previsto no contrato
- invoice com previsão de menos doses do que o previsto no contrato
- invoice em nome de empresa com sede em Singapura, que não é citada no contrato
A apuração vai esclarecer se houve ou não omissão de Bolsonaro a respeito das supostas irregularidades no processo de contrato da vacina, e também se o presidente, de alguma forma, se beneficiaria pessoalmente com isso.
Por três meses, o governo nada disse publicamente sobre as denúncias em torno da Covaxin. Depois que os irmãos Miranda a tornaram pública, o Palácio do Planalto já apresentou três versões.