Período de defeso do caranguejo-uçá tem início em fevereiro de 2026 no Pará

O primeiro ciclo de defeso do caranguejo-uçá no Pará em 2026 está marcado para o período de 1º a 6 de fevereiro, conforme calendário estabelecido pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente. Durante esses dias, a captura, o transporte e a comercialização da espécie estarão proibidos para proteger o acasalamento, quando os animais saem de suas tocas nos manguezais.

A proibição, que vale para animais vivos ou processados e se aplica a pessoas físicas e jurídicas, foi definida pela Portaria nº 45, publicada em 12 de janeiro. Quem descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). A medida abrange, além do Pará, outros dez estados das regiões Norte e Nordeste, conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas).

Foto: Ascom Semas