No município de Parauapebas, o prefeito Darci Lermen baixou decreto nesta sexta-feira, 16, dentro dos critérios fixados pelo Programa Vencer, que permite ao Banco do Povo conceder empréstimo para empresas de qualquer natureza, inclusive individuais, e para as associações e cooperativas de produção de serviços e de trabalho. No caso das empresas, devem estar instaladas há pelo menos um ano em Parauapebas, enquanto as associações e cooperativas precisam comprovar que estão em atividade há mais de seis meses no município e que têm pelo menos 70% do quadro social composto de micro e pequenos empresários.
O crédito especial é um reforço da prefeitura para que os pequenos empresários enfrentem problemas provocados pela pandemia da Covid-19, como a queda nas vendas. A estimativa é injetar, no setor, recursos na ordem de R$ 10 milhões em empréstimos que poderão ser pagos em até 36 vezes, com a primeira parcela somente em janeiro de 2022. Juros somente serão cobrados em caso de atraso no pagamento das parcelas, a partir de fevereiro do ano que vem.
“São facilidades criadas pela prefeitura, dentro do Programa Vencer, para que essas empresas impactadas nesse período tenham acesso ao benefício”, diz o coordenador geral do Banco do Povo, David Lima. Na próxima segunda-feira, o site da prefeitura vai disponibilizar um link para que os empresários solicitem o crédito especial. Além de informar os dados da empresa, terão que anexar documentos exigidos pelo decreto municipal. As informações serão analisadas pelo Comitê de Crédito para saber se atendem aos critérios das leis municipais que criaram o Programa Vencer e o Banco do Povo.
Quem tiver o cadastro aprovado, será contatado pelo banco – por e-mail, telefone ou SMS – para que compareça à instituição, em dia e horário agendados, para entrega da documentação física. “O Banco do Povo irá realizar a análise dos cadastros e, em seguida, entrará em contato com os aprovados que se encaixam dentro dos critérios exigidos, para que o Banco do Povo venha a receber a documentação necessária para montar o processo. Depois disso, o cliente retornará somente para assinar seu contrato”, explica David Lima, que enfatiza: o Banco do Povo somente vai atender quem estiver agendado, para evitar aglomeração em tempos de pandemia.
Documentos que precisam ser apresentados
Conforme o artigo 3º do decreto municipal, as empresas, associações e cooperativas que optem por contratar o financiamento junto ao Banco do Povo devem apresentar, no ato de formalização do pedido, os seguintes documentos:
Cópia do estatuto social atualizada demonstrando em sua atividade principal atuação no setor de comércio, serviço, indústria ou atividade rural;
Cópia do registro geral (RG), cadastro pessoa física (CPF), título de eleitor, comprovante de residência, certidão de casamento, extrato bancário do representante da empresa, cartão CNPJ/MF da solicitante;
O valor da receita bruta auferida no exercício de 2020, mediante autorização da solicitante ao Banco do Povo para obtenção de informação junto a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz);
Certidão negativa relativa ao exercício financeiro de 2019 que comprove a regularidade junto ao fisco municipal.