Um homem que era “casado” com uma menina de 11 anos foi preso em flagrante, pelo crime de estupro de vulnerável, na zonal rural do município de Bragança, no nordeste paraenses. A prisão ocorreu na última quarta-feira (7) e foi efetuada por policiais civis da cidade. Segundo informações da Polícia Civil, os agentes receberam denúncias de que a criança convivia com o pedófilo há dois meses. A equipe policial, então, seguiu até o local informado e confirmou o crime.
O acusado confessou o crime e recebeu voz de prisão. Ele não teve a identidade e nem a idade revelada pelas autoridades policiais. A criança foi ouvida pelos policiais e confirmou as acusações. Ela foi conduzida para as autoridades competentes de proteção à criança e ao adolescente. Já detido foi encaminhado para a unidade policial, onde está a disposição da justiça.
Titular da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente de Bragança, a delegada Luciana Tunes explica que o abuso sexual em formato de “casamento” entre homens mais velhos e crianças é muito comum no interior do Pará, principalmente nas zonas rurais. “Anda é culturalmente aceito nestas localidades este tipo de violência. São povoados e vilas distantes dos centros urbanos e dos poderes públicos, prevalecendo o desconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes”, disse.
“Meninas de 10 a 12 anos de idade são vistas como mulheres, com responsabilidades sobre o lar e os irmãos mais novos, ocasionando com isso a perda da infância de forma precoce. Tais fatores geram um ambiente propício para a ocorrência de crimes como este. A vítima acaba se ‘apaixonando’ pelo agressor e desejando estar perto dele”, explica.
Na maioria dos casos, a situação de pobreza e carência das famílias das vítimas atrai este tipo de agressor, que se aproveita da situação para oferecer alimentos, brinquedos e vestimentas, possibilitando o desenvolvimento de uma relação de afeto e dependência econômica. O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217A do Decreto Lei nº 2.848/40. A pena para quem tiver “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” vai de oito a 15 anos de prisão.

