Decreto do governador Helder Barbalho moderniza política de compensação e incentiva reflorestamento com espécies nativas
O governo do Pará deu um importante passo na regulamentação ambiental com a publicação do Decreto Estadual nº 4.740, que estabelece novas diretrizes para reposição florestal e concessão de créditos ambientais. A medida, assinada pelo governador Helder Barbalho, atualiza os critérios de compensação pelo uso de matéria-prima florestal, alinhando-os ao Código Florestal vigente e incentivando o reflorestamento com espécies nativas. “O decreto cria um ambiente jurídico mais seguro e estimula a recuperação florestal produtiva, beneficiando especialmente agricultores familiares”, explicou Selma Santos, analista ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas).
A nova norma prevê quatro modalidades de compensação: plantio direto, participação em projetos de reflorestamento, aquisição de créditos existentes ou pagamento ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal. Agricultores familiares recebem tratamento diferenciado, com isenções em áreas de até 20 hectares, enquanto sistemas agroflorestais passam a ser considerados para geração de créditos. Todas as operações serão monitoradas pelo Sisflora e Ceprof, com fiscalização a cargo do Ideflor-Bio e da Semas. O decreto também inclui incentivos específicos para mulheres rurais e produtores engajados em programas ambientais, reforçando o compromisso do estado com o desenvolvimento sustentável.
Foto: Bruno Cecim / Ag.Pará