A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas de 2013 e permite o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como procedimento indicativo e não obrigatório, que não pode fundamentar autuações; o reteste poderá ser feito em caso de fatores técnicos ou alegação de consumo de produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais, e a recusa ao teste continua sujeita a penalidades, com a infração também podendo ser caracterizada pela constatação de dois sinais de alteração psicomotora. Em casos de acidentes com óbitos, será obrigatório exame de sangue ou laboratorial para detecção de álcool ou drogas.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

