Por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 937/22 determina que shoppings centers, galerias, faculdades, escolas e outros locais de grande circulação de pessoas, com mais de dois andares, a instalação de dispositivos de segurança de forma individual ou associada, foi aprovado pelos parlamentares da Câmara Municipal de Belém.
Quem descumprir a determinação está sujeito a pagar multa de 1.000 unidades fiscais. O projeto agora vai para sanção do Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues. A lei obriga a instalação de telas de proteção horizontais e guarda-corpos especiais com 1.5m de altura no mínimo, e complementares.
Também telas verticais e grades metálicas, em áreas de uso interno ou externo da edificação, a fim de mitigar ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grandes alturas. A lei considera ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grande altura, aquelas que possam causar ferimento grave ou risco de morte.
Vale para estabelecimentos sediados em Belém. De acordo com a lei, a telas de proteção assim como outros dispositivos de segurança, deverão apresentar as suas características, dimensões e instalações em conformidade com as regras exigidas pelas Normas Técnicas Estaduais, e em sua ausência, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Foto: divulgação