Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades em casos de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os pontos, o protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima seja feito por profissional de segurança pública, que deve garantir encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e realizar o registro da ocorrência, além de prever treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e segurança, com atendimento baseado na não revitimização. A lei altera a Lei nº 12.845/2013, a Lei do Minuto Seguinte, que assegurava atendimento imediato pelo SUS às vítimas de violência sexual e já previa amparo médico, psicológico e social, exames preventivos, informações sobre direitos e notificação à autoridade competente em até 24 horas. O novo protocolo determina atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional; informação à vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializados e assistência social; preservação de materiais e vestígios pelo profissionais de saúde, com encaminhamento ao órgão de perícia oficial; deslocamento do perito até a vítima impossibilitada de comparecer ao exame de corpo de delito; e salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar nas unidades policiais ou de saúde. Também estabelece que a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial ocorram em no máximo dez dias corridos, e que as autoridades adotem medidas para preservar o local do crime e as provas materiais. O Conselho Tutelar deverá ser comunicado quando a vítima for criança ou adolescente, podendo autorizar e adotar procedimentos com base no ECA. Nos casos de descumprimento do protocolo que resultem em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, a autoridade poderá responder por crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil