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Justiça decide por permanência de convênio entre Estado e Fundepec

Justiça decide por permanência de convênio entre Estado e Fundepec

Foto: PGE / Ascom

Com informações do PGE

Em decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Leonardo de Noronha, no dia 21 de fevereiro, foi atendido o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que determina a continuidade do convênio entre governo do Pará e o Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado (Fundepec).

“O Fundepec atua em parceria com o poder público na proteção da cadeia produtiva pecuária. Nós demonstramos que o bloqueio deste convênio geraria prejuízos ao Estado, visto que perderíamos o apoio para dar uma resposta rápida a qualquer situação referente ao rebanho animal paraense”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. 

O convênio estava suspenso desde setembro de 2019, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), por supostas irregularidades administrativas. 

“O entendimento do MPE, de que as contribuições voluntárias dos produtores rurais ao Fundepec teriam natureza tributária e, portanto, seriam parte integrante do erário, está absolutamente equivocado”, explicou o procurador do Estado, Fábio Moreira. 

Ainda de acordo com o procurador, a compreensão se deu porque, a partir do convênio entre Estado e Fundepec, a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) sugeria o pagamento da contribuição no mesmo momento em que o produtor efetivava o pagamento da Guia de Transporte Animal (GTA), que é um tributo ingressa nos cofres públicos. 

“Não há que se confundir, em absoluto, o pagamento da GTA com o realizado de forma voluntária pelos produtores ao Fundo. São pagamentos realizados com guias diferentes, com especificações diferentes e destinos diferentes, sendo eminentemente privado”, complementou. 

Neste caso, a Adepará faz apenas a indicação da forma como o produtor pode colaborar, e o valor vai diretamente para a conta do Fundo.

Fundo – O Fundepec é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que foi constituído oficialmente em junho de 1997, após convênio firmado com o governo estadual, tendo o apoio do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, além de sindicatos e federações envolvidas. 

A associação foi implementada, segundo o procurador Fábio Moreira, para atender a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), a qual exige a criação de fundos privados para a compensação econômica dos produtores. Ou seja, o pagamento de indenizações, caso o rebanho venha a ser sacrificado após o diagnóstico de alguma zoopatologia. 

“Quando um animal é diagnosticado com alguma zoopatologia, em especial a febre aftosa, a medida sanitária a ser adotada, infelizmente, é o sacrifício de todo o rebanho. Como consequência, antes da existência do Fundepec, muitos produtores temiam e se esquivavam das fiscalizações, tornando impossível dar efetivo combate à febre aftosa no território paraense. A criação do Fundepec possibilitou ao produtor ser ressarcido em tais situações. Trata-se de um marco histórico na pecuária paraense, aproximando o setor produtivo da fiscalização. Esta política, reforçada pelo Estado do Pará, se alinha às melhores práticas internacionais”, complementou. 

Prejuízos – Caso a Justiça determinasse que o convênio fosse realmente suspenso, os prejuízos, ainda de acordo com o procurador, poderiam chegar a R$ 52 bilhões. 

“Sem uma fiscalização efetiva, voltaríamos a ter episódios de febre aftosa. Isto levaria à destruição da pecuária paraense, impedindo a circulação da carne para o exterior, para o restante do país e até mesmo dentro do próprio Estado”, disse.

Atualmente, o Estado do Pará possui 34 plantas industriais de frigoríficos. “Estamos tratando de uma cadeia produtiva que gera 700 mil postos de trabalho diretos e indiretos. O convênio é a reunião de esforços entre todos os setores envolvidos e garante que o nosso estado permaneça, com respeito às normas ambientais, como um gigante da pecuária, além de se manter livre da aftosa e de outras zoopatologias”, conclui.