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Justiça bloqueia bens do prefeito de Bragança após denúncia

Justiça bloqueia bens do prefeito de Bragança após denúncia

Foto: Divulgação

Por DOL

Os bens móveis e imóveis de Raimundo Nonato de Oliveira, prefeito municipal de Bragança, foram declarados indisponíveis pela Justiça, que também determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscal do gestor. A decisão é da juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, titular da 1ª Vara do município, que deferiu liminar dentro da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado, que acusa o prefeito de prática de ato de improbidade administrativa decorrente de fraudes em licitações, desvio de verba pública e enriquecimento ilícito.

Sob a mesma acusação, a magistrada também declarou indisponível os bens e decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Tatiana Ferreira Rodrigues (secretária municipal de Finanças); Raimundo José Moura Cavalcante (presidente da Comissão Permanente de Licitação); Hadailton Gomes Silva (responsável pelo Controle interno do município); Carlos Augusto Dias Lobo (ex-secretário municipal de Infraestrutura Urbana e Rural –Sinfra); José Ribamar de Oliveira Lima e Carlos Alberto da Silva (sócios da Construtora Joricá Ltda.); e Maria de Lourdes de Jesus Oliveira (proprietária da empresa M.E.L. De Jesus Oliveira Eireli).

Cíntia Gomes também determinou que a Receita Federal e o Banco Central remetam ao juízo declaração detalhada do Imposto de Renda e movimentações financeiras (incluído dos cartões de crédito), respectivamente, dos acusados referente aos últimos 5 anos. A representação criminal do MP acusa Raimundo Nonato de celebrar dois contratos fraudulentos (nº 20170018 e nº 20180425) cujo montante chega a R$ 471.622,00, cujos valores já teriam sido pagos para pessoas que “por conveniência dos requeridos, não teriam executado o serviço contratado”, diz a denúncia.

O esquema de fraude, segundo o MP, envolve, além do gestor municipal, vários servidores, bem como os sócios das empresas arroladas na ação. O prefeito de Bragança teria celebrado, segundo a denúncia, dois contratos de licitação, sendo o de nº20170018 realizado com a Construtora Joricá Ltda. por meio de dispensa de licitação. O objeto foi a contratação de obras e serviços de drenagem e terraplenagem no ramal Santo Antônio, na rodovia PA-12, na zona Rural de Bragança, sob a justificativa de atender “situação emergencial”.

A obra teve o valor fixado em R$ 146.736,24, valor empenhado em 08/03/2017. Entretanto, segundo relatos contidos na representação criminal do ex-diretor de transporte da secretaria de Infraestrutura de Bragança, Anderson José Sampaio Gomes, a referida obra teria sido concluída em janeiro de 2017, ou seja, antes da licitação que, segundo a denúncia, “teria sido realizada apenas para dar aparência de legalidade aos desvios de dinheiro público”.

RAMAL

Ainda segundo o Ministério Público, o contrato de nº 20180425, firmado na modalidade Carta Convite, para execução das pontes do ramal de acesso à Vila do Almoço e da 4ª Travessa do Montenegro, teve parte do objeto licitatório executado em janeiro de 2018, mas a prefeitura só teria firmado o contrato com a empresa M.E.L. De Jesus Oliveira Eireli em dezembro de 2018, ou seja, 11 meses depois da execução da obra.

A obra, prossegue a denúncia, teria sido feita de maneira improvisada, com utilização de recursos da própria prefeitura e em agosto de 2018, que pode ser comprovado através de fotos da inauguração postadas nas redes sociais, “ou seja, antes da referida licitação, demonstrando mais uma vez que as licitações foram forjadas para desviar bens públicos”, afirma a juíza em sua decisão.

RESPOSTA PREFEITURA

Em nota, a Prefeitura de Bragança disse que ainda não foi notificada da decisão, o que impossibilita “o Direito de contraditório e ampla defesa”, que será “assegurado no momento oportuno”. A prefeitura informa, ainda, que a assessoria jurídica do prefeito “tomará as medidas judiciais cabíveis e ingressará com o pedido pertinente perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como medida justiça” e que após a defesa do prefeito ter acesso a íntegra do processo judicial, “provará de forma cristalina que atende plenamente os princípios constitucionais e que regem a administração pública”.