IR 2025: Saiba como declarar bens de pessoa falecida e evite multas

Prazo para envio da declaração de espólio termina em 30 de maio; especialistas explicam procedimentos

Familiares de pessoas que faleceram em 2024 precisam ficar atentos à obrigação de declarar o Imposto de Renda do ente querido. Conhecida como “declaração de espólio”, essa prestação de contas deve ser feita pelo inventariante ou, na ausência deste, pelo cônjuge ou herdeiros. A primeira declaração (referente ao ano do óbito) segue as mesmas regras de um contribuinte vivo, utilizando o código 81 (espólio) no programa da Receita. Até a partilha dos bens, declarações intermediárias anuais são obrigatórias, sendo a última (“declaração final”) feita apenas após a decisão judicial de partilha.

Especialistas alertam que heranças e divisões de bens em divórcios só devem ser declaradas pelo beneficiário após a conclusão legal do processo. No caso de herança, os valores são informados na ficha de Bens (com base na sentença de partilha) e como rendimento isento. A Receita Federal reforça que não envia comunicações por e-mail ou mensagens sobre irregularidades – notificações reais chegam apenas por carta registrada. Contribuintes devem desconfiar de links suspeitos e sempre acessar apenas o site oficial (gov.br/receitafederal) para evitar golpes. O prazo final para entrega das declarações, incluindo a de espólios, é 30 de maio.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil