Medida prioriza mulheres pretas e pardas e dispensa comprovação documental da violência sofrida
O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 12.516, que estabelece a reserva de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida abrange mulheres cisgênero, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha, com prioridade para pretas e pardas conforme a distribuição demográfica de cada estado. As empresas contratadas não poderão exigir documentação comprobatória da situação de violência.
A nova regra, que altera o Decreto nº 11.430/2023 sobre licitações, prevê flexibilização para contratos com menos de 25 funcionários em serviços contínuos. Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação firmarão acordos com unidades de apoio às vítimas, garantindo sigilo de dados. A iniciativa também inclui ações de equidade como critério de desempate em licitações, reforçando o compromisso com a inclusão social e laboral dessas mulheres.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

