Entrada de aves e ovos férteis no Pará é restringida pela Adepará por conta da gripe aviária

A Portaria n.º 2962/2025 foi divulgada no Diário Oficial do Estado, pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) nesta terça-feira (3). Essa portaria impõe limitações à importação de aves e ovos férteis no estado. A medida visa conter a propagação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), uma doença viral que tem afetado diversas áreas do país. Embora ainda não existam registros confirmados da doença no Pará, o governo estadual declarou na última quinta-feira (29) uma situação de emergência zoossanitária como ação preventiva para salvaguardar a avicultura local, prevenir danos econômicos e minimizar riscos à saúde pública.

De acordo com a portaria da Adepará, é proibida a entrada no estado de aves de produção, aves ornamentais, aves de companhia, ovos férteis, cama de aviário e esterco provenientes de estados onde a gripe aviária foi oficialmente confirmada. A entrada de animais e ovos originários de estados sem registros da doença só será autorizada mediante a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) válida e de atestado sanitário emitido por médico veterinário, com validade máxima de 72 horas antes do embarque, atestando que estão clinicamente saudáveis. Os locais de destino no Pará devem estar registrados na Adepará e habilitados para receber as aves ou ovos férteis.

Foto: Ascom Emater