Foto: reprodução
Entrou em vigor no domingo (14), a lei estadual 8.902/19, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em supermercados do Pará. A fiscalização da medida em estabelecimentos comerciais de todo estado é de responsabilidade do Procon Pará. A lei prevê a proibição do uso e distribuição de sacolas plásticas descartáveis com composto de polietilenos ou similares.
A medida determina ainda que só sejam usadas sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis, com resistência, de no mínimo, quatro, sete ou dez quilos, além de serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As embalagens devem ser confeccionadas nas cores verde, para resíduos recicláveis e cinza para outros rejeitos.
O objetivo é auxiliar o consumidor na separação de resíduos e facilitar o serviço de coleta de lixo. Em caso de irregularidades, denúncias podem ser feitas ao Procon Pará pelos número 151. Se for constatado o não cumprimento da lei, os estabelecimentos podem receber um auto de infração, com prazo de dez dias para apresentar defesa junto ao órgão.