Foto: Patrícia Nascimento
Advogado e pai de autista fala sobre a legislação e sua experiência em relação ao assunto
O ano já começou e com ele o desafio da volta às aulas, principalmente para as famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que na maioria das vezes encontram dificuldades e barreiras para matricular seus filhos nas escolas. Um dos principais motivos é em relação a quantidade de vagas. Mas será que existe um limite específico de matrículas nas escolas para crianças especiais¿
De acordo com o advogado Kristofferson Andrade, negar a matrícula de crianças com autismo usando o argumento do limite de vagas é crime, além de ser considerado um ato discriminatório. “Esse é o argumento mais utilizado, mas existem outros que as escolas utilizam para negar a matrícula como a negativa de profissional de apoio ou acompanhante especializado, de falta de adaptação curricular, entre outros, e independente da situação, a pessoa com autismo precisa ter sua dignidade respeitada. Ele é um ser humano como qualquer outra pessoa e atualmente existem leis que respaldam seus direitos”, explica o advogado.
Kristofferson, que também é pai de Arthur, de 12 anos, diagnosticado com TEA, conta que também passou por uma situação semelhante envolvendo a matrícula de seu filho na escola. “Quando ele passou para o segundo ano do fundamental liguei para a escola para saber se tinha vaga para ele e eles tinham dito que sim. Porém, ao chegar lá eles informaram que não havia mais vagas pois a turma estava preenchida, o que não sei ao certo se era verdade ou se de fato sofremos uma discriminação velada. De qualquer forma buscamos tomar as providências necessárias”.
Segundo o advogado, toda escola é obrigada por lei a matricular alunos com autismo, sem limitação. “Esse tipo de situação pela qual passei é muito comum. É importante que as famílias estejam cientes do seu direito frente as instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares e em qualquer nível educacional, que vai desde a creche até o ensino profissionalizante ou superior. A Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que estabelece multa de três a 20 salários-mínimos ao gestor escolar ou autoridade competente que se recusar a matricular um aluno com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência”, esclarece o advogado.
Além da negativa de matrícula, Kristofferson ressalta que as instituições de ensino não podem negar acompanhamento especializado e nem atendimento educacional especializado, muito menos cobrar valores adicionais para os alunos autistas e nem obrigar a família a custear esse acompanhamento. “É obrigação da escola estar preparada para o aluno com TEA. Se você passar por algo semelhante faça uma ocorrência policial e procure os órgãos competentes, pois só assim os direitos das pessoas com autismo vão ser reconhecidos”, conclui o advogado.