Direito do Consumidor: como garantir trocas e reparos em compras do Dia dos Namorados

Especialista orienta sobre prazos, documentos necessários e como agir em caso de defeitos em produtos adquiridos na data comemorativa

O aumento nas vendas do Dia dos Namorados vem acompanhado da necessidade de os consumidores ficarem atentos aos seus direitos. Segundo o professor de Direito da UNAMA, Madson Brandão, lojistas devem informar claramente os prazos para troca — que variam de 7 a 30 dias — e emitir comprovantes quando necessário. “A nota fiscal é essencial para comprovar a origem do produto e reclamar defeitos, já o cupom de troca é uma política comercial, não uma obrigação legal”, explica. Em caso de defeitos de fábrica, o estabelecimento deve oferecer reembolso ou substituição imediata.

Se o problema surgir após o uso, o consumidor precisa verificar o prazo de garantia. “Defeitos ocultos devem ser reparados em até 30 dias pela assistência técnica. Caso contrário, o cliente tem direito a devolução do valor, troca ou desconto proporcional”, ressalta Brandão. O especialista ainda destaca que a perda da nota fiscal não anula os direitos do consumidor: “Com o CPF usado na compra, é possível solicitar uma segunda via, já que as lojas devem armazenar esses dados por cinco anos”. Para evitar transtornos, a recomendação é testar o produto ainda na loja e guardar todos os documentos de compra.

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