Dia da Empregada Doméstica alerta para os direitos trabalhistas

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Mesmo sendo regulamentada, a informalidade ainda é uma característica marcante

No dia 27 de abril, é comemorado o Dia da Empregada Doméstica, data criada para homenagear a categoria (cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, cuidador de idoso, jardineiro, copeira e faxineira) e alertar quanto aos direitos trabalhistas. Em um País, onde o número de empegadas domésticas é o maior do mundo, com mais de 6 milhões de brasileiros, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as condições dessa ocupação ainda são bastante precárias.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% dos trabalhadores responsáveis por serviços domésticos são mulheres, sendo que 68% são negras e com baixa escolaridade, além da maioria trabalhar informalmente. A Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1978, regulamenta a profissão de Empegada Doméstica, estipulando os direitos e deveres profissional.

O advogado especialista em direito do trabalhador, Kristofferson Andrade, explica que, mesmo sendo uma profissão oficializada, ainda há muitas reclamações referentes às condições de trabalho. “Uma das características marcantes dessa profissão é a informalidade. A maioria trabalha sem a carteira assinada, perdendo, dessa forma, todos os seus direitos trabalhistas. Sem contar a exploração da carga horária”.

Kristofferson ressalta, que a lei impede qualquer ato ilegal contra os empregados domésticos. “Os direitos são garantidos por lei. O empregador que não regulariza a empregada doméstica está sujeito a sérios riscos judiciais, e consequentemente financeiros. Ao término do contrato de trabalho, o empregado doméstico tem até dois anos para fazer uma reclamação trabalhista. Muitas vezes, o medo tem sido empecilho para que corram atrás dos seus direitos e acabam se acomodando à atual situação em que se encontram”.

O especialista pontua os principais direitos trabalhistas dos empregados domésticos:

Salário mínimo;

Jornada de trabalho de 8h / Hora extra;

Horário de almoço;

Férias / Feriados;

FGTS / Seguro-desemprego;

13º salário;

Valé-transporte

Licença maternidade / estabilidade durante a gravidez;

Salário família;

Aviso prévio;