Com o apoio do deputado federal Celso Sabino, foi aprovadi o PL 545/22 que permite entidades beneficentes de assistência social arrecadem recursos por meio de títulos de capitalização. Conforme a proposta, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para entidades beneficentes de assistência social.
Os recursos obtidos com os títulos de capitalização deverão ser empregados exclusivamente nas atividades das entidades, a exemplo projetos, atividades, ações que as mesmas desenvolvem para população.
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