Você utiliza algum programa que oferece desconto no preço do combustível e quando chegou ao posto foi informado que não seria possível utilizar o seu desconto? Para solucionar essa questão, o deputado federal Cássio Andrade protocolou o PL 962/22 que prevê nos casos de impossibilidade técnica, em que o consumidor não é responsável por tal falha de acesso ao sistema de aplicativo ou meio de cadastro do desconto, a obrigação do fornecedor de comercializar o combustível pelo menor preço divulgado no programa de desconto.
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados